Requisitos para entrar na Itália
Conheça agora os requisitos para entrar na Itália.
Isenção de visto:
Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar na Itália, por um período de 90 dias, nos casos de:
- Turismo;
- Negócios;
- Competição esportiva;
- Missão cultural e
- Estudo.
Quando esgotados os 90 dias, o brasileiro deverá ausentar-se do território, aguardando o término do prazo dos 180 dias (contados a partir da data da primeira entrada) para a possibilidade de novo ingresso no Espaço Schengen – do qual a Itália faz parte – na qualidade de turista.
No caso de visto de longa duração (mais de 90 dias), necessário o requerimento do visto “D” junto ao Consulado Italiano.
Porém, todo cidadão estrangeiro está sujeito a apresentar documentos que comprovem o motivo de sua viagem à Itália ou ao Espaço Schengen e a permissão para imigrar está sujeita às interpretações dos agentes de fronteiras locais.
Atenção: A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada na Itália.
Conheça os requisitos para entrar na Itália:
- Passaporte válido
- Seguro saúde internacional
- Comprovante de estadia
- Comprovante de condições de entrada e saída
- Comprovante de vínculo laboral
- Comprovante de meios de subsistência
Confira a seguir informações mais detalhadas sobre cada um dos requisitos para entrar na Itália:
Passaporte válido
O passaporte deve ter validade superior a 3 meses a partir da data de saída do território europeu.
Por exemplo, se você pretende permanecer por um mês na Itália, o passaporte deve ser válido por ao menos 4 meses.
Portanto, é recomendável viajar com um passaporte válido por pelo menos 6 meses, no caso de você decidir permanecer 90 dias (permanência máxima autorizada sem visto).
Seguro saúde internacional
Todos os estrangeiros (submetidos ou não a um visto de curta duração), que desejarem ingressar na Itália devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde internacional e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 € e que cubra todo o território Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça).
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Comprovante de estadia
O ingresso no território italiano será analisado pelo agente da imigração, na fronteira.
Na oportunidade deve-se apresentar um comprovante de hospedagem na Itália, que deve ser uma reserva de hotel, um contrato de aluguel, uma carta da empresa ou declaração de hospedagem.
Caso vá ficar na casa de alguém, necessário que a pessoa preencha uma Declaração de Hospedagem.
Comprovante de condições de entrada e saída
São as passagens de ida e volta.
Comprovante de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil
Necessário comprovar seu vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil por meio de declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada.
Comprovante de meios de subsistência
Os comprovantes de meio de subsistência são o dinheiro em espécie, cheques de viagem, cheques certificados, cartões de crédito internacionais, dentre outros, que levamos para o país.
Pode ser recusada a entrada na Itália, pelas autoridades fronteiriças italianas, aos estrangeiros que não cumpram os requisitos acima referidos.
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